Ao adquirir uma passagem aérea o consumidor está sujeito a diversos contratempos como atraso de vôos, extravio de bagagem, cancelamentos ou overbooking (venda de mais bilhetes do que o número de assentos disponíveis no avião).

Apesar do grande fluxo de passageiros, as obrigações das companhias aéreas com os consumidores devem ser integrais.

Entretanto, mesmo com todas as medidas impostas pela ANAC, ainda poderá haver problemas. Por isso, é importante que o consumidor fique atento aos seus direitos. Ainda que a companhia cumpra com suas obrigações, se o consumidor se sentir prejudicado poderá buscar judicialmente uma indenização por danos morais e materiais.

No caso de extravio de bagagem o cliente deverá ser indenizado. Contudo, para que se obtenha o melhor resultado na demanda judicial é aconselhável que o consumidor indetifique suas bagagens com etiquetas, bem como declare o valor da bagagem antes do embarque.

Também é aconselhável que o consumidor prejudicado formalize reclamação nos postos de atendimento da ANAC localizado nos aeroportos. Nos casos de furto é necessário, também, registrar ocorrência na Polícia.

Se a bagagem não poder ser entregue de imediato é possível solicitar uma compensação para as necessidades pessoais. As companhias aéreas têm até 30 dias (vôos domésticos) e 21 dias (vôos internacionais) para localizar e entregar a bagagem, no mesmo estado em que foi despachada, do contrário, deverá indenizar o passageiro.

Nos casos de atrasos ou cancelamentos de vôos a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece que em atrasos de mais de uma hora o consumidor tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet. A partir de duas horas, tem direito à alimentação e em atrasos superiores a quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem e transposte pagos pela companhia.

Caso a companhia aérea se recuse a adotar as providências necessárias para a solução do problema, é aconselhável que o consumidor se dirija ao balcão da ANAC e registre tal ocorrência, que servirá de prova para instruir futura ação judicial para reparação dos prejuízos materiais e morais eventualmente sofridos pelo consumidor, como maus tratos pelo funcionários ou perda de compromissos importantes.

Em qualquer dos casos – extraviu de bagagem ou atraso/cancelamento de vôo - é fundamental que o consumidor guarde todas as provas que registrem o ocorrido, tais como: comprovantes de pagamentos efetuados, documentos, fotos, nome dos atendentes, nome de testemunhas, para poder comprovar eventuais despesas e danos.

O cliente que se sentir prejudicado deve procurar seu advogado para o que mesmo adote as providências necessárias e pertinentes ao caso.

Posicionamento do STJ favorável ao consumidor, conforme ementa da decisão abaixo transcrita:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA AÉREA. CONTRATO DE TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO. PASSAGEIRO DESAMPARADO. PERNOITE NO AEROPORTO. ABALO PSÍQUICO. CONFIGURAÇÃO. CAOS AÉREO. FORTUITO INTERNO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso.2. O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.3. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.4. Embargos de declaração rejeitados. EDcl no REsp 1280372. DJe 31/02/2015.