É direito do médico:

Art. 23: “Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou que possam prejudicar o paciente”.

O artigo transcrito, embora encontre-se no capitulo do Código de Ética Médica que dispõem sobre os Direitos do Médico (Cap. II), na realidade é verdadeiro direito do paciente ou, em outras palavras, a referida norma tem por finalidade precípua proteger os direitos e interesses do paciente.

A norma é sábia. Infelizmente a realidade não a acompanha. Sabe-se que a grande parte das instituições de saúde, em países ditos “em desenvolvimento” são absolutamente precárias. Contudo, negar-se atendimento em condições difíceis, pode significar condenar grande parte da população à total ausência de assistência. De qualquer forma o médico deve estar atento para que a falta de condições  não o faça cúmplice dos danos que o paciente possa sofrer. Assim, é importante que se perceba (estabeleça) qual a fronteira entre a necessidade de ajudar a população e a conivência com condições absolutamente insuportáveis e o consequente dano.