O número de processos de cassação do direito de dirigir instaurados pelo DETRAN/RS tem batido recordes ano após ano. Tal fato não é culpa dos motoristas, mas sim do órgão de trânsito que passou a abrir processos em situações que a lei não lhe possibilita tal ato.

A aplicação irrestrita de infrações de dirigir com CNH suspensa ou CNH cassada, mesmo quando sequer há prova de quem estava dirigindo o veículo, fez com que o número de processos de cassação do direito de dirigir fosse multiplicada ao longo dos últimos 3 anos.

A aplicações de infrações sem prova ou cuidados, por outro lado, viabiliza a anulação das infrações na esfera judicial, evitando que o motorista fique 2 anos impedido de dirigir.

Nos processos de cassação do direito de dirigir e infrações de dirigir com CNH suspensa ou CNH cassada é fundamental se agir de forma tempestiva, impugnando a infração o quanto antes, de forma a evitar que possibilidades de anulação das multas sejam perdidas.

Caso você tenha sido autuado por dirigir com a CNH suspensa, dirigir com a CNH cassada ou teve aberto contra si processo de cassação do direito de dirigir, entre em contato que nossa experiência permite concluir que na grande maioria das vezes há solução para anulação dos procedimentos do DETRAN na esfera judicial.

Através de sua autuação em diversos processos judiciais de cassação do direito de dirigir, o EAFG Advogados vem conseguindo liminares e decisões de procedência para anulação das multas e processos de cassação:



Antes de realizar recurso junto aos órgãos de trânsito, sempre consulte com um advogado especialista na área. A simples interposição de recursos via de regra não soluciona o problema, mas apenas posterga eventual penalidade.

Os processos administrativos e os recursos junto aos órgãos de trânsito podem ser parte da solução para evitar que se tenha a CNH cassada, mas dificilmente resolverão o problema sozinho.