201703.18
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Entendimento do poder judiciário nos casos de recusa a teste do bafômetro

Apesar da falta de publicidade por parte da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça e da mídia em geral, desde de novembro de 2016, as Turmas Recursais do Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul vêm repetidamente determinado a anulação de autuações de trânsito por recusa a realização de teste de bafômetro.

O entendimento com começou ainda em 2015 com a 1a Turma, no ano seguinte passou a ser repetido também pela 2a Turma, estabelecendo um posicionamento consolidado por parte do Tribunal.

O julgamento é um marco no Poder Judiciário no combate a posição abusiva e ilegal dos órgãos de trânsito que se utilizam da severidade da legislação de trânsito no combate à alcoolemia no trânsito para aplicar infrações de trânsito de forma irrestrita.

Absolutamente ninguém é contra o combate a violência no trânsito e abusos dos motoristas. Mas o que os órgãos de trânsito fazem, sem a chancela do Poder Judiciário, é a autuação desprovida de qualquer prova.

O entendimento básico do Tribunal é que cabe ao agente de trânsito realizar prova do consumo de álcool por parte do motorista, podendo para tanto se fundamentar em prova de vídeo, testes físicos ou químicos ou mesmo testemunhal.

Assim, as autuações fundamentadas exclusivamente em “Recusa a realizar teste” não podem ser mantidas, sendo anulas nas decisões recentes das Turmas Recursais.

Importante salientar que a alteração recente na legislação para criar multa de recusa a teste de bafômetro em nada deve alterar a presente jurisprudência, visto que a ausência de prova do consumo de álcool por parte dos agentes de trânsito persegue intacta.

A reversão das multas no judiciário é um direito do motorista diante da abusividade da conduta dos órgãos de trânsito, estando, todavia, nas mãos dos mesmos a opção de adotar procedimento adequado para aplicações de infrações nos casos onde evidentemente se tenha como comprovar o consumo de álcool do motorista.