201703.18
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Da nulidade das notificações expedidas pelo DNIT

Desde abril de 2016 o DNIT realizou verdadeira inovação no que diz respeito a notificações de trânsito. Felizmente para os motoristas, inovação esta totalmente desprovida de amparo legal.

Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, uma vez realizada uma autuação de trânsito, é necessário que o órgão de trânsito realize notificação do proprietário do veículo, lhe abrindo prazo para defesa e recurso.

Um dos requisitos legais é que tal notificação deve ser comprovada, utilizando-se usualmente uma correspondência com “Aviso de Recebimento” do correio. Esta é a prática usual, ainda que não seja obrigatória. A legislação possibilita a notificação por meios eletrônicos entre outros. O mais comum, todavia, é a carta com AR.

O DNIT, por sua vez, resolveu inovar e realizar o envio de uma correspondência SEM AR, seguida de uma publicação da notificação por edital, o que se configura em irregularidade evidente, pois a legislação somente faculta ao órgão de trânsito realizar notificação por edital quando a notificação pessoal (com AR), volta negativa.

A inovação do DNIT consiste em enviar uma carta para que o proprietário possivelmente tenha conhecimento, seguido de uma publicação legal “por via das dúvidas”...

Diante do grande volume de infrações que o DNIT realiza, os editais de publicação legal possuem mais de 2 mil páginas, sendo absolutamente impossível se localizar infração em tais condições.

O provável motivo de tal conduta é a economia de custos com notificação por edital, somado ao custo de arquivamento e processamento dos mesmos pelo órgão.

Tal conduta irá gerar, em última instância, na anulação das infrações por parte do DNIT, desonerando os motoristas do pagamento das mesmas ou demais penalidades dela decorrentes mediante ingresso de ação judicial.

Para isto, caberá aos consumidores entrarem em contato com advogados de especialistas em ações de trânsito para ingresso de ações específicas.