201511.26
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Horário da Operação Balada Segura

A operação Balada Segura é algo que seguidamente acontece nas ruas da capital gaúcha. Um dado que chama bastante atenção sobre o seu funcionamento é a hora em que tem ocorrido. A forma como é configurado o horário destas operações ainda confunde, com razão, a mente de muitos motoristas sobre a finalidade de tal lei.

Via de regras as abordagens ocorrem das 22:00 à meia-noite, eventualmente sendo prorrogada até a 01:00. As operações que em seus primórdios eram realizadas na madrugada, hoje ocorrem em horário muito mais cedo, por motivo bem claro de ser identificado: possibilidade de emissão de mais multas.

Ou seja, às 23:00 existem milhares de carros circulando pela cidade, enquanto que às 04:00 o contingente é substancialmente inferior, sendo em torno de 10%. A quantidade de pessoas alcoolizadas, por sua vez, varia de forma inversamente proporcional, às 04:00 existem muito mais pessoas alcoolizadas proporcionalmente do que às 23:00.

Então, a Operação Balada Segura pretende combater o quê? O motorista que bebeu álcool e que não está alterado ou o motorista embriagado que represente um risco ao trânsito? A resposta é evidente. E a situação é alarmante, pois o horário escolhido pela Operação Balada Segura é exatamente o oposto!

A Operação Balada Segura acontece às 23:00 por ser a mais provável hora de encontrar motoristas que tenham consumido álcool e estejam dirigindo naquele horário, ainda que não estejam alcoolizados ou com seu estado psicomotor alterado. A Lei n° 12760/2012 estabeleceu a tolerância zero com relação ao álcool no trânsito e por conseqüência, há possibilidade do agente de trânsito emitir auto de infração nesta situação. Não há ilegalidade na multa por si só, há ilegalidade no procedimento da operação como um todo, que foca na multa e não na fiscalização.

O que se espera do comportamento policial neste caso é que das 22:00 à meia-noite a fiscalização siga ocorrendo. Os testes de alcoolemia, todavia, deve ser aplicado apenas aos motoristas que dêem sinais de estar com seu estado psicomotor alterado e não a 100% dos motoristas abordados. Neste horário, inclusive, sequer deveria ocorrer fiscalização através da Operação Balada Segura; deveria ocorrer fiscalização de trânsito rotineira.

Da forma que a fiscalização é realizada hoje, ela termina por autuar o motorista que consumiu álcool em pequena quantidade (possivelmente ao jantar) e está retornando para sua residência sem qualquer alteração em seu estado psicomotor. Não se está falando aqui de motorista embriagado, mas de motorista que consumiu álcool. O foco da lei não é este cidadão, é o cidadão que representa risco evidente para a sociedade. Este, que deveria ser fiscalizado, já não tem sido mais o cerne.

Em função do horário inadequado que realiza suas abordagens, a Operação Balada Segura termina por autuar apenas de 0,65% dos motoristas fiscalizados por dirigirem alcoolizados, quando evidentemente o contingente é absurdamente maior do que isto. A sua finalidade não pode ser a multa; ela igualmente não deveria combater o álcool, mas sim a violência no trânsito. E isto é feito com o combate aos motoristas embriagados, não ao motorista que ingeriu álcool e não apresenta nenhuma espécie de alteração.

Realizando as abordagens em horário extremamente improvável de encontrar motoristas alcoolizados, a Operação Balada Segura não cumpre sua atividade de fim fiscalizadora. A Operação é mais uma mera fonte de arrecadação, que não cumpre o seu propósito. É mais um caso de proposta judicial camuflada em um meio de fugir da responsabilidade da lei, enquanto os verdadeiros infringentes perigos pra sociedade continuam ilesos.
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