201603.02
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Nulidade de Multas de Velocidade Emitidas pelo DNIT

A duplicação da BR101 no trecho entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, finalmente concluída, em muito facilitou o tráfego de veículos na região. Tal fato, todavia, ocorreu em conjunto com a instalação de diversos controladores de velocidade ao longo da rodovia.

Ainda que a velocidade padrão na rodovia seja de 110 km/h, os controladores de velocidade foram instalados em pontos de específicos, onde limite é de 80 km/h ou até 60 km/h.

Desatentos, milhares de motoristas são autuados diariamente, geralmente por diversas vezes em uma mesma viagem, não sendo incomum motoristas retornarem de viagens e descobrirem que possuem 4, 6 ou 10 multas do DNIT todas decorrentes de uma única ida a Santa Catarina.

O que muitos motoristas não sabem é que estas multas por excesso de velocidade aplicadas pelo DNIT são nulas, visto que este órgão não tem competência para aplicar autuações deste tipo.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece de forma clara que a competência para aplicações de infrações por excesso de velocidade em estradas federais é da Polícia Rodoviária Federal; o DNIT (órgão do executivo da União) tem competência somente para aplicar autuações por excesso de peso em estradas federais.

O motivo da “confusão” realizada pelo governo federal é de fácil compreensão e está diretamente ligado a questões orçamentárias. As multas das Polícia Rodoviária Federal vão para seu próprio orçamento; multas do DNIT vão para o caixa único da União.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui diversas decisões no sentido de que o DNIT é incompetente para aplicar infrações de trânsito, deferindo inclusive liminares para anulação e suspensão dos efeitos de infrações emitidas por este órgão.

Desta forma, cabe aos motoristas se oporem as infrações expedidas pelo DNIT, inclusive tendo direito a ressarcimento dos valores eventualmente pagos a tal título.