201511.26
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Atendimento Home Care Pelos Planos de Saúde

O Superior Tribunal de Justiça recentemente encerrou a discussão se os planos de saúde poderiam negar o fornecimento de Home Care ao paciente ante a ausência de previsão de tal tratamento no contrato.

Segundo a decisão definitiva do STJ, o Home Care nada mais é do que um desdobramento do atendimento hospitalar garantido no contrato. Ao invés de impor ao paciente que se submeta a longos períodos de internação hospitalar, o mesmo tem direito a ser atendido em sua residência via Home Care desde que preenchidas algumas condições como existência de prescrição do médico atendente, concordância do paciente e custo diário do home care não for superior ao da internação hospitalar.

Este já era o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que garantia o atendimento domiciliar ao paciente desde que prescrito pelo médico atendente, privilegiando sempre a qualidade de vida do paciente contra eventuais custos maiores do plano de saúde.

A distinção básica entre a postura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça é que o primeiro não considera o custo do tratamento para autorização do Home Care, enquanto o segundo entende que este custo deve ser inferior ao custo da internação hospitalar.

Independentemente da divergência dos tribunais quanto aos requisitos para deferimento do Home Care ao paciente, parece ser definitivo que esta modalidade de atendimento é de responsabilidade dos planos de saúde.
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